Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 - 08:48:47hs
Associação de prefeitos de MS levanta prédio em área de preservação
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi à Justiça para obrigar a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) a demolir um prédio construído em 2021 em área de preservação permanente (APP) do Córrego Vendas, em Campo Grande.
A atuação da Promotoria Especializada do Meio Ambiente de Campo Grande ocorre por meio de duas ações civis públicas.
A mais recente, ajuizada nesta semana, é direcionada à Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) e à Prefeitura de Campo Grande. Nela, o órgão ministerial pede a anulação da licença ambiental simplificada (provisória), com validade até 2030, que reconhece a invasão da área de preservação permanente pela associação de prefeitos, mas, ainda assim, mantém as edificações dentro da área delimitada pela legislação ambiental.
Em outra ação civil pública, ajuizada no segundo semestre de 2025, o MPMS cobra da associação dos prefeitos a demolição de parte do edifício do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cossems), cuja construção – feita sem alvará e sem qualquer licença ambiental em 2021 – avançou sobre a APP do Córrego Vendas. Na época da construção da sede do Cossems, o presidente da Assomasul era o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto Souza Jr. (PSDB).
Relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), datados de 2021, e do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) confirmaram a descaracterização da área protegida, com aterro, construção de muro e despejo de resíduos da construção civil, além da ausência de vegetação nativa.
Mesmo diante das autuações e da constatação oficial das irregularidades, a Assomasul manteve a obra e buscou legitimar sua permanência por meio de projetos de recuperação de àreas degradadas e alteradas (Prada).
Esses projetos, no entanto, indica a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, foram considerados incompletos e insuficientes pelos órgãos técnicos, por não apresentarem medidas efetivas de recomposição da área degradada. Em 2021, a Assomasul chegou a ser multada pela Semadur, após a constatação das irregularidades na construção.
Licença tardia
Ainda assim, em 2025, a Planurb concedeu uma licença ambiental simplificada que autorizava a permanência da construção mediante uma compensação de apenas 60 metros quadrados adicionais de APP dentro do mesmo lote.
Para o MPMS, essa solução configura uma “ficção jurídica” sem respaldo legal. De acordo com a promotora, a legislação ambiental brasileira não admite a manutenção de edificações em APP mediante compensações, salvo em casos de utilidade pública ou interesse social – hipóteses que não se aplicam ao prédio da Assomasul.
Para ela, a licença foi emitida em “total afronta ao ordenamento jurídico” e representa um precedente perigoso ao permitir que construções irregulares sejam mantidas em áreas sensíveis por meio de arranjos administrativos.
“Não há qualquer possibilidade de manutenção de edificação em área de preservação permanente, nem mesmo mediante qualquer tipo de compensação”, afirma a promotora de Justiça.Ela ainda sugere que a licença, concedida após a Assomasul ter construído a sede do Cossems, pode ter servido para dar verniz de legalidade a uma obra feita em desacordo com a lei.
“A licença ambiental foi concedida em desacordo com os princípios que, atualmente, regem o ordenamento jurídico brasileiro”, argumenta a promotora
Em uma das ações, a promotora pede a anulação da licença ambiental e, na outra, a demolição da edificação do Cossems feita na APP do Córrego Vendas, além de um muro que avança sobre a área de preservação.
Decisão judicial
No despacho mais recente, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou que a promotora de Justiça inclua a Assomasul no polo passivo da ação civil pública ajuizada nesta semana, além de esclarecer a conexão com outra ação, sobre a mesma construção em APP, movida contra a associação.
“Eventual revogação da licença ambiental alhures indicada poderá influir no julgamento das obrigações de fazer pretendidas naquela ação”, afirmou o juiz.
CorreiodoEstado
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