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Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 - 09:15:27hs

CNH terá renovação automática para bons motoristas com menos de 70 anos

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Por Redação RegionalMS
CNH terá renovação automática para bons motoristas com menos de 70 anos

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá renovação automática para bons motoristas com menos de 70 anos. A medida provisória foi publicada nesta quarta-feira (10), pelo governo federal, em Brasília. O ato alterou o Código de Trânsito Brasileiro ao implementar a renovação automática para condutores inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), com atualização de exames, prazos e documentos do sistema de habilitação. O texto estabeleceu que a emissão ocorre sem nova rodada de avaliações previstas no artigo 147. A norma fixou critérios de idade e condições de saúde para permitir o acesso ao benefício.

A medida dispôs que o motorista inscrito no RNPC tem a CNH renovada quando o documento vence, com dispensa das etapas de aptidão física, mental e avaliação psicológica. A norma excluiu condutores com setenta anos ou mais. O texto permitiu apenas uma renovação automática para motoristas com cinquenta anos ou mais e afastou o benefício quando há redução médica do prazo de validade do exame.

O texto reafirmou que exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica seguem normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com execução feita por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo de trânsito da União. O governo definiu que esses profissionais devem ter especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. O texto determinou que os valores dos exames seguem preço público fixado pelo órgão federal.

A MP determinou que candidatos à habilitação passam por exame físico, mental e psicológico, e que motoristas que exercem atividade remunerada também realizam avaliação psicológica obrigatória. O texto atribuiu ao órgão executivo de trânsito a execução das demais etapas previstas no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, que incluem procedimentos administrativos ligados ao processo de habilitação. A norma autorizou redução do prazo de validade dos exames quando médicos identificam doença ou condição que afete a capacidade de dirigir.

O ato estipulou validade de dez anos para condutores com menos de cinquenta anos, cinco anos para motoristas entre cinquenta e setenta anos e três anos para quem tem mais de setenta anos. A norma vinculou a validade da CNH ao prazo do exame médico nos casos em que há redução excepcional autorizada pelo profissional responsável. O texto permitiu que a CNH seja emitida em formato físico ou digital, a critério do motorista.

A medida exigiu que a CNH contenha fotografia, CPF e demais dados fixados pelo Contran e reafirmou que o documento tem fé pública e equivale à identidade. A MP acrescentou ao artigo 269 a possibilidade de junta especial de saúde realizar exames físicos, teóricos e práticos. O texto manteve as regras sobre procedimentos de primeiros socorros e direção veicular quando aplicados por essa junta.

A medida revogou os antigos parágrafos 6 e 7 do artigo 147, que tratavam da forma de análise técnica dos exames e da obrigação de fiscalização anual das entidades responsáveis pelos procedimentos. A norma entrou em vigor hoje, na data de sua publicação. O governo registrou o ato com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (MDB).

 

 

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