Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - 10:41:41hs
Figueirão cria Programa Municipal de Caçambas Sociais para remoção gratuita de entulhos
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Foi publicada nesta sexta-feira (22) a Lei nº 658, de 21 de maio de 2026, que institui o Programa Municipal de Caçambas Sociais em Figueirão. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Juvenal Consolaro, prevê a disponibilização de caçambas estacionárias para remoção de entulhos e resíduos da construção civil (RCC) no perímetro urbano do município, incluindo o Distrito de Santa Tereza.
O programa tem como principais objetivos prevenir o descarte irregular de resíduos e os riscos sanitários decorrentes dessa prática, apoiar a limpeza urbana e a saúde pública, além de assegurar atendimento social às famílias em situação de vulnerabilidade por meio de gratuidade total do serviço. A iniciativa será operacionalizada por meio de credenciamento de empresas prestadoras de serviço, que serão contratadas pelo município.
Pela modalidade social, terão direito à gratuidade as famílias que residam em Figueirão, ocupem imóvel de uso residencial (como proprietárias, locatárias ou ocupantes de boa-fé) e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou comprovem renda familiar per capita igual ou inferior ao limite fixado em regulamento. A concessão dependerá de avaliação social e parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O benefício social será limitado a duas caçambas por ano civil por núcleo familiar e por endereço. Excepcionalmente, mediante decisão fundamentada, o limite poderá ser ampliado em casos de risco à saúde ou à salubridade. Para os demais cidadãos que não se enquadrem nos critérios sociais, o serviço também estará disponível pela regra geral, mediante contratação direta entre o interessado e o prestador credenciado, com pagamento pelo usuário.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação. O regulamento da norma definirá posteriormente os tipos de resíduos admitidos e proibidos, os fluxos de requerimento, os prazos, os critérios documentais e as regras de fiscalização e controle antifraude. As despesas do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município.
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