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Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025 - 18:39:58hs

Figueirão regulamenta plantão noturno e sobreaviso para motoristas que atendem o Conselho Tutelar

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Por Redação RegionalMS
Figueirão regulamenta plantão noturno e sobreaviso para motoristas que atendem o Conselho Tutelar

A Prefeitura de Figueirão publicou o Decreto nº 2299, que regulamenta o regime de plantão noturno e sobreaviso para motoristas responsáveis pelo atendimento ao Conselho Tutelar. A medida, que passou a valer administrativamente desde 1º de novembro de 2025, garante atendimento imediato em situações emergenciais envolvendo crianças e adolescentes, especialmente à noite, nos fins de semana e feriados.

Pelo decreto, o plantão será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que organizará escalas mensais, registrará acionamentos e controlará o cumprimento das horas. O plantão noturno envolve atendimento direto e efetivo, enquanto o sobreaviso estabelece que o motorista permaneça à disposição e possa se deslocar ao ponto indicado em até 30 minutos. As horas efetivamente trabalhadas durante o sobreaviso serão pagas como serviço extraordinário.

O decreto define ainda que o sobreaviso ocorrerá em dias úteis entre 17h e 7h, além do intervalo intrajornada — este último somente em caráter excepcional e mediante adesão voluntária. Aos sábados, domingos e feriados, o período de sobreaviso pode abranger 24 horas. O motorista receberá adicional calculado sobre a hora normal de trabalho: 1/3 em dias úteis e 1/2 nos fins de semana e feriados.

A norma também determina vedações, como impedir que o plantão comprometa o descanso diário e semanal, proibindo sua concessão a servidores em férias, afastados ou licenciados. Qualquer acionamento deverá ser registrado com data, horário, responsável e descrição da ocorrência, garantindo controle e transparência.

A Secretaria de Assistência Social será responsável por divulgar as escalas, colher assinatura dos motoristas e enviar relatórios mensais à Administração e Finanças para processamento dos pagamentos. Ajustes solicitados pelo Conselho Tutelar poderão ser analisados, desde que respeitem os limites legais e orçamentários.

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