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Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 - 19:58:40hs

Idoso é preso em flagrante praticando ato sexual com cadela em cidade de MS

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Por Redação RegionalMS
Idoso é preso em flagrante praticando ato sexual com cadela em cidade de MS

Um idoso de 81 anos foi preso em flagrante na tarde desta quarta-feira (13) em Nova Andradina, a 298 quilômetros de Campo Grande, suspeito de cometer zoofilia (ato sexual contra animais) com uma cadela. 

De acordo com o boletim de ocorrência, a polícia foi acionada para comparecer na Rua Arthur da Costa e Silva, onde o idoso estaria deitado com a calça aberta sobre a sombra de uma árvore na entrada da residência no endereço com uma cadela deitada ao seu lado. 

O ato foi registrado em vídeo por testemunhas que alegaram que o homem estava praticando atos inibitórios para satisfação sexual contra o animal. 

Uma testemunha afirmou que o idoso também praticou o ato no período da manhã e que a Polícia Militar foi acionada, mas não conseguiu localizar o homem quando chegou à localização. 

Mesmo sendo pego em flagrante, o idoso negou os fatos. Segundo o Jornal da Nova, populares relataram que a cadela apresentava lesões visíveis na região genital. 

O animal foi resgatado pela ONG protetora dos animais “Mãos que acolhem”, que deve realizar sua avaliação médica, bem como assumir a responsabilidade pela cadela. 

O idoso foi preso em flagrante pela Polícia Militar e pela Polícia Civil e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina. 

Ele foi autuado por maus-tratos a animais, crime que consta na Lei de Crimes Ambientais, com pena dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animais. 

O próximo passo do preso é passar por audiência de custódia, onde a Justiça deve decidir s ele continuará detido ou passará a responder ao processo em liberdade.

É crime?

Em 2024, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) deu entrada ao Senado no projeto de lei que tipifica a zoofilia como crime. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e a leia que regulamenta a prisão temporária, estabelecendo pena de reclusão de doias a seis anos, multa e proibição da guarda do animal, prevendo, ainda, o aumento da pena ao dobro quando a prática provocar a morte do animal. 

Já em 2025, seguiu para andamento na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 4875/24, que estabelece a possibilidade de castração química aos praticantes do crime. 

Nestes casos, a castração química será feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, cumulativamente a essas penas. 

 

 

CorreiodoEstado/Com informações do Jornal da Nova

 

 

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