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Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026 - 06:44:19hs

Investigação apura maus-tratos a bois esqueléticos em fazenda de Cassilândia

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Por Redação RegionalMS
Investigação apura maus-tratos a bois esqueléticos em fazenda de Cassilândia

Um inquérito civil foi instaurado para apurar denúncias de maus-tratos a bois esqueléticos em uma fazenda de Cassilândia. A medida foi adotada após o recebimento de relatórios da PMA (Polícia Militar Ambiental) que apontaram animais em situação de extrema magreza, mortes no rebanho e possíveis falhas no manejo e na alimentação deles.

As irregularidades já vinham sendo objeto de fiscalização por órgãos ambientais. Documentos anexados ao procedimento revelam que, em vistoria realizada em 2023, a PMA constatou a redução do rebanho após a venda de cerca de 100 animais magros e registrou a adoção de medidas para suplementação alimentar dos bovinos que permaneceram na propriedade.

Contudo, novas fiscalizações realizadas em 2024 e 2025 identificaram o agravamento da situação. Segundo os relatórios encaminhados à Promotoria de Justiça, policiais ambientais encontraram uma novilha agonizando por falta de alimentação, além de aproximadamente 20 bovinos em avançado estado de magreza e outros animais mortos na fazenda.

As equipes também relataram insuficiência de pastagem para o rebanho e indícios de negligência no fornecimento de alimentação adequada.

Amontoado de gadoConforme os documentos, mais de 200 cabeças de gado estavam concentradas em uma única área de aproximadamente 23 hectares, considerada incompatível com a capacidade de suporte necessária para alimentação dos animais.

Durante a fiscalização, a PMA também lavrou autos de infração, aplicou multa administrativa e determinou a apreensão de bovinos em situação mais crítica.

Ao instaurar o inquérito civil, a 2ª Promotoria de Justiça de Cassilândia destacou a necessidade de aprofundar a apuração dos fatos e avaliar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilização dos envolvidos.

A Promotoria de Justiça também observou que a conduta investigada pode configurar, em tese, o crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

 

 

 

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