Sábado, 26 de Julho de 2025 - 07:11:57hs
Lula sanciona lei que amplia crédito com juros baixos para trabalhadores
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 15.179, que cria o Crédito do Trabalhador, voltado para empregados da iniciativa privada com carteira assinada. A lei também amplia o acesso à modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.
Criado por meio de uma Medida Provisória em vigor desde 21 de março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em mais de 3 milhões de operações de crédito. Durante a sanção, Lula vetou trechos que previam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por considerar que violam a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a aprovação do texto pelo Congresso representa uma “vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”. Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos concedidos até agora foram para trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos, um público que antes tinha acesso restrito a linhas de crédito com condições mais vantajosas.
Marinho também reafirmou o compromisso do governo em buscar a redução das taxas de juros, atualmente com média de 3,56% ao mês.
No caso dos trabalhadores de aplicativos, os empréstimos poderão ser contratados com garantia nos repasses feitos pelas plataformas, com as parcelas debitadas diretamente na conta do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que a plataforma tenha convênio com a instituição financeira.
Novas regras
Além da lei, foi assinado o Decreto nº 12.564, que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003. A medida estabelece o uso obrigatório de biometria e identificação digital na assinatura de contratos de crédito consignado, reforçando a segurança das operações em conformidade com a LGPD.
O decreto ainda determina que, em casos de portabilidade, as novas taxas de juros sejam obrigatoriamente menores do que as originais. Os trabalhadores poderão comprometer até 35% do salário com o pagamento das parcelas.
A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, que deverá verificar se os empregadores estão cumprindo todas as obrigações para realizar os descontos e repassar os valores às instituições financeiras. Descontos indevidos ou a falta de repasse poderão gerar multa administrativa aos empregadores.
A nova legislação também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir parâmetros, condições e termos dos contratos, além de supervisionar a execução das operações. O Comitê será formado por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
rimeiraPagina
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