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Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025 - 11:06:18hs

Menina morta atropelada por bicicleta elétrica faria 4 anos

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Por Redação RegionalMS
Menina morta atropelada por bicicleta elétrica faria 4 anos

A menina Antonella Vieira, que morreu após ser atropelada por uma bicicleta elétrica em Paranaíba (MS) no mês passado, completaria 4 anos dois dias depois da morte, ocorrida em 26 de outubro. A festa já estava marcada, com data e horário divulgados em convite (veja vídeo acima).

A criança foi atingida no rosto pelo joelho de uma adolescente de 14 anos que pilotava a bicicleta. A perícia confirmou a causa da morte como traumatismo craniano. Antonella chegou a ser levada ao hospital da cidade, mas não resistiu.

A tia de Antonella, Elenilda Hipólito, lembra com dor do momento. “Ela tava na frente da minha casa, e a gente tava lá, a menina veio muito rápido, pegou todo mundo de surpresa, porque ninguém tava esperando. Até hoje a gente quer achar uma explicação", lamenta.

Legislação

Segundo a Polícia Civil, o caso não foi enquadrado como crime de trânsito por falta de legislação específica para bicicletas elétricas. O delegado Gustavo Fernal explicou que se trata de ato infracional análogo ao homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ele avalia se houve imprudência, principalmente pelo excesso de pessoas no veículo.

A bicicleta usada no acidente foi apreendida. O modelo tem acelerador, bateria e motor, diferente das tradicionais movidas apenas pela força do condutor. Testemunhas relataram que a adolescente costumava usar o veículo com frequência e levava mais passageiros do que o permitido.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige alguns itens obrigatórios para bicicletas elétricas, como velocímetro, campainha, sinalização noturna, retrovisor e pneus em boas condições. Mas não cobra habilitação, emplacamento, registro nem estipula idade mínima para pilotar.

Para Marcelo Vieira dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a lei é omissa. “Deveria ter idade mínima e exigir habilidade para conduzir um veículo elétrico, que pode alcançar até 32 km/h. Nesse quesito, a legislação é falha e deveria ser regulamentada.”

Segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), a produção de bicicletas elétricas no país cresceu 168% em um ano. Em Paranaíba, elas são comuns nas ruas.

A família de Antonela pede mudanças na lei. “Que tenha uma lei que organize o jeito certo pra não acontecer com mais ninguém isso. Eu não quero que outra mãe passe a dor que a gente tá passando.”

Regras para ciclomotores e bicicletas elétricasOs ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com até 4 mil watts de potência e cuja velocidade de fábrica não passa de 50 km/h. Mas, a partir de 1º de janeiro de 2026, a expectativa é de uma nova ordem nas ruas, avenidas, ciclovias e ciclofaixas. O capacete, a habilitação e a placa serão obrigatórios para ciclomotores e seus condutores. A fiscalização, então, terá mais facilidade para apreender e multar quem desobedece o Código Brasileiro de Trânsito.

Os condutores deverão ter habilitação categoria A – a mesma exigida para motos – ou ACC, um pouco mais simplificada e especial para esses veículos. E, claro, não poderão circular nas ciclovias e ciclofaixas, o que já é proibido.

As regras não mudam para as bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos, que são as bicicletas elétricas com aceleradores, patinetes e monociclos que chegam até 32 Km/h. Nesses casos, a circulação pode acontecer na ciclofaixa e não é exigido que o condutor tenha CNH e o que o veículo seja emplacado.

Confira as características das bicicletas elétricas e veículos autopropelidos:

Bicicletas elétricas

Potência máxima: 1.000W

Velocidade máxima: 32 km/h

Sistema: Pedal assistido apenas

Registro: Não obrigatório

Emplacamento: Não obrigatório

CNH: Não obrigatória

Veículos autopropelidos

Potência máxima: 1.000W

Velocidade máxima: 32 km/h

Distância entre eixos: Até 130 cm

Passageiros: Permitido um passageiro em assento destinado

Registro: Não obrigatório

Emplacamento: Não obrigatório

CNH: Não obrigatória

 

G1/MS

 

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