Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 - 08:35:00hs
MPMS entrega itens eletrônicos para Delegacia Da Policia Civil de Figueirão
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entregou itens eletrônicos para o aparelhamento da Delegacia de Polícia Civil do município de Figueirão, contribuindo com a eficiência nas investigações e proporcionando um atendimento de qualidade aos cidadãos.
Os equipamentos – webcam, leitor de CD e nobreaks – são provenientes de dois acordos de não persecução penal, conduzidos pelo Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira, da 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã. Os itens foram entregues ao Ministério Público pelos investigados como condição para formalização dos acordos, posteriormente homologados pela 1ª Vara de Camapuã. Eles respondiam por crimes de trânsito, porte ilegal de arma de fogo e furto.
Nova Delegacia – Até 2022, a Delegacia de Polícia de Figueirão não possuía prédio próprio, e a população era atendida provisoriamente no Batalhão da Polícia Militar. Recentemente, a Delegacia passou a contar com sede própria, e a entrega dos equipamentos pelo MPMS irá auxiliar na condução dos trabalhos pelos investigadores, fortalecendo a segurança pública em toda região.
ANPP – O acordo de não persecução penal pode ser definido como um acordo pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, sempre assistido por um advogado. A medida beneficia todo o sistema de Justiça penal, visto que o investigado, necessariamente, confessa a culpa, em troca de evitar o prolongamento de um processo no Judiciário.
Ele e o defensor, então, negociam com o Ministério Público as condições a serem cumpridas, e que equivalem a penas. Entre elas, obrigatoriamente, está o compromisso de não cometer novos crimes, além da reparação do dano provocado à sociedade (como a entrega dos equipamentos eletrônicos que, posteriormente, foram destinados à Delegacia de Figueirão). O descumprimento de qualquer cláusula do acordo leva a automática tramitação da acusação na Justiça.
O ANPP foi instituído pela Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote anticrime”, que o introduziu ao Código de Processo Penal (CPP).
Texto: Zana ZaidanFoto: Divulgação
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