Terça-feira, 29 de Abril de 2025 - 19:19:00hs
Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito em MS
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A partir desta segunda-feira (28), condutores de Mato Grosso do Sul que cometerem infrações leves ou médias poderão ter as multas convertidas em advertências por escrito, desde que não tenham registrado outras violações nos últimos 12 meses. A medida foi instituída pela Lei Estadual 6.400/2025, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).
A nova legislação altera a Lei Estadual 4.282/2012, que regulamenta os valores das taxas do Detran-MS. De acordo com o texto, antes de aplicar a multa, o órgão de trânsito deve verificar o histórico do condutor no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a possibilidade de substituir a penalidade por uma advertência. A lei também determina que será nula a multa aplicada se o infrator atender aos requisitos do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a conversão em advertência para motoristas com bom histórico.
Durante a aprovação da proposta, Gerson Claro destacou que a medida segue uma orientação federal já adotada por outros Detrans. "Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito estão fazendo isso", explicou. Paulo Duarte reforçou que o objetivo é evitar prejuízos aos condutores e coibir arrecadações indevidas. "É justamente para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas, que poderão ser convertidas em advertências escritas", afirmou.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28) e já está em vigor. Agora, condutores com bom histórico terão a chance de regularizar infrações sem custo financeiro, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
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