Home Figueirão

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026 - 19:12:17hs

PMA autua proprietário após constatar retirada de vegetação em APP de Figueirão

.

Por Redação RegionalMS
PMA autua proprietário após constatar retirada de vegetação em APP de Figueirão

A Polícia Militar Ambiental (PMA) realizou, no dia 16 de agosto de 2026, uma fiscalização em um lote urbano localizado às margens do Córrego do Mato, no município de Figueirão (MS), após denúncia envolvendo possível dano em Área de Preservação Permanente (APP).

De acordo com as informações registradas na ocorrência, durante a vistoria os policiais constataram sinais de aterramento e remoção de vegetação nativa rasteira e arbustiva com utilização de maquinário, intervenção que teria ocorrido no dia 1º de agosto de 2026, sem a devida autorização ou licenciamento ambiental.

Segundo o boletim, a intervenção ocorreu a menos de 10 metros do curso d'água, dentro da faixa considerada Área de Preservação Permanente. A fiscalização apontou que a movimentação de solo e a retirada da vegetação provocaram descaracterização do local, além de potencial risco de erosão e assoreamento do córrego.

O proprietário do imóvel, identificado no registro policial como Gilberto Pereira da Silva, não estava presente no momento da fiscalização. Conforme consta na ocorrência, ele alegou posteriormente que a intervenção teria sido realizada com a finalidade de conter águas pluviais e afirmou desconhecer os limites da Área de Preservação Permanente.

Durante o levantamento também foi relatada uma divergência relacionada aos limites entre o terreno fiscalizado e um imóvel vizinho. A questão foi considerada de natureza particular, devendo ser solucionada entre as partes ou, se necessário, pela via judicial.

Diante das constatações, a Polícia Militar Ambiental lavrou o Auto de Infração nº 026368/2026 e o Laudo de Constatação nº 033398/2026, além de aplicar multa administrativa de R$ 5 mil.

Também foi determinada a paralisação imediata das atividades na área. O responsável foi notificado para contratar profissional habilitado e providenciar a elaboração de um projeto de recuperação ambiental da área degradada.

Conforme o registro da ocorrência, a conduta foi enquadrada, em tese, no artigo 38 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata da destruição ou dano à floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou sua utilização em desacordo com as normas de proteção.

O caso deverá seguir os procedimentos legais cabíveis junto aos órgãos competentes.

AVISO: Neste site, utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao navegar por este portal você aceita os termos de utilização. Para maiores informações acesse nossa Politicas de Uso.

Recusar Aceitar