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Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - 13:01:20hs

Policial de novo, Tiago Vargas pede retirada de tornozeleria para evitar vergonha

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Por Redação RegionalMS
Policial de novo, Tiago Vargas pede retirada de tornozeleria para evitar vergonha

Ex-vereador Tiago Henrique Vargas pediu à Justiça de MS, na terça-feira (27), medida de urgência para retirar a tornozeleira eletrônica do corpo, em Campo Grande. Apesar da cumprimento da pena, ele foi autorizado a voltar a atuar como policial civil e o acessório pode gerar constrangimento durante o trabalho.  

No pedido,  a defesa argumenta que Tiago fora convocado pela Delegacia Geral da PCMS para atuar como agente na delegacia de Pedro Gomes. Porém, há restrições diversas por conta da condenação, inclusive de sair à noite e aos finais de semana, o que seria incompatível com a escala policial. 

Em outro trecho, a defesa diz: 

''Uso de tornozeleira por um policial em serviço expõe o servidor a risco concreto a sua integridade, compromete a atividade investigativa e o submete a constrangimento perante o público e os demais servidores. Manter o monitoramento significaria impedir o cumprimento de uma ordem judicial de reintegração e frustrar o retorno do sentenciado ao trabalho lícito'', diz trecho do pedido, classificado como ''urgente''. 

testo reprodução TJMS

Diante do exposto, considerando a urgência decorrente da obrigação de apresentação imediata na Delegacia de Polícia Civil de Pedro Gomes/MS, requer-se:

a) a concessão de MEDIDA LIMINAR, inaudita altera parte, para determinar a imediata retirada da tornozeleira eletrônica, com expedição de ofício à Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE), e autorizar o sentenciado a viajar a Pedro Gomes/MS para se apresentar na Delegacia de Polícia Civil para a qual foi lotado e exercer suas funções, mantidas as demais condições do regime aberto até o julgamento definitivo;

b) no mérito, a conversão do restante da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos, nos termos do art. 180 da LEP e do art. 44, § 2º, do Código Penal, preferencialmente nas modalidades de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, esta a ser cumprida em Campo Grande/MS em dias e horários compatíveis com a escala funcional do sentenciado, com a consequente retirada imediata da tornozeleira eletrônica e a expedição de ofício à Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE);

A defesa de Tiago destaca também que o sentenciado já cumpriu boa parte da pena – que era inicialmente 1 ano e 3 dias de detenção. Agora restam apenas cinco meses e 18 dias. Na argumentação do defensor, Vargas já pode ter pena de prisão domiciliar convertida para restritiva de direitos. Neste caso ele cita pagamento de multa para a vítima ou trabalho em instituições beneficentes. 

A defesa também argumenta ao magistrado que o ex-vereador cumpriu à risca e sem qualquer alteração a pena imposta até o momento. Também se compromete a cumprir obrigações que já são aplicadas a ele quando estiver em Campo Grande. 

 

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