Terça-feira, 14 de Abril de 2026 - 17:55:25hs
Prefeitura de Alcinópolis inicia força-tarefa para remoção de fios inúteis em postes da cidade
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A Prefeitura de Alcinópolis deu início a uma operação coordenada para a retirada de cabos e fios soltos ou inutilizados na rede de energia elétrica do município, ação que foi acompanhada de perto pelo prefeito Weliton Guimarães e pelo vice-prefeito Valdemar Barbosa.
A iniciativa visa o cumprimento imediato da Lei nº 611/2025, sancionada em 30 de setembro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias e empresas que utilizam infraestrutura aérea organizarem seu cabeamento e removerem materiais que geram poluição visual e riscos de acidentes. A força-tarefa é resultado de uma articulação direta entre o Poder Executivo e o vereador Cabelo da Autopeça, autor da legislação, que se reuniram com representantes das empresas do setor para viabilizar a limpeza da rede aérea, focando especialmente na retirada de fios de telefonia antigos que já não possuem utilidade.
A execução dos trabalhos conta com a participação técnica das empresas Rede 2CR, Giga Net Telecom e Infotec, que realizam a remoção direta dos cabos, enquanto a Secretaria Municipal de Obras oferece o suporte logístico necessário para o recolhimento e descarte adequado dos materiais retirados.
De acordo com o texto da nova lei, as empresas que utilizam o espaço público devem observar rigorosamente normas técnicas de alinhamento e afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo e à rede elétrica. A legislação define que a distribuidora de energia elétrica é a principal responsável por zelar pela regularidade do compartilhamento dos postes, devendo notificar as demais ocupantes sobre quaisquer irregularidades identificadas.
O processo de regularização segue prazos rigorosos determinados pela legislação municipal, na qual a distribuidora ou empresa ocupante tem 10 dias corridos para comunicar as demais envolvidas após uma notificação da prefeitura. A partir desse ponto, as empresas notificadas dispõem de 150 dias corridos para a regularização total de seus equipamentos, sendo que situações de risco iminente ou emergências devem ser resolvidas imediatamente. Além disso, a distribuidora de energia é obrigada a realizar a manutenção ou substituição de postes em estado precário ou em desuso sem gerar ônus para a administração pública.
Para a fiação já existente antes da lei, o prazo limite para a adequação e implementação total de todas as medidas é de um ano.
As empresas que descumprirem as normas ou os prazos de apresentação de planos de remoção estarão sujeitas a sanções severas, conforme previsto nos artigos da nova lei. As penalidades incluem a aplicação de multas diárias, que podem ser cobradas em dobro no caso de reincidência. Em situações de descumprimento reiterado das obrigações legais, o município possui a prerrogativa de realizar a cassação da licença ou autorização de funcionamento da empresa infratora.
Para garantir a transparência, as concessionárias devem encaminhar relatórios mensais ao Poder Executivo detalhando as notificações realizadas e as providências tomadas junto aos órgãos reguladores.
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