Home Figueirão

Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - 20:01:53hs

Prefeitura de Figueirão amplia quadro de servidores e cria novos cargos na administração municipal

.

Por Redação RegionalMS
Prefeitura de Figueirão amplia quadro de servidores e cria novos cargos na administração municipal

A Prefeitura de Figueirão promoveu uma ampla atualização no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 128, sancionada pelo prefeito Professor Juvenal Consolaro e publicada nesta quarta-feira (8). A nova legislação amplia o número de cargos efetivos, cria novas funções, atualiza requisitos para concursos públicos e reorganiza parte da estrutura administrativa do município.

Entre as principais mudanças está o reforço das equipes da saúde, assistência social e educação. O município ampliou de quatro para seis vagas o cargo de assistente social; de quatro para cinco o de psicólogo; de nove para onze o de enfermeiro; de onze para dezesseis o de técnico em enfermagem; de cinco para seis o de agente comunitário de saúde; de dois para três o de educador físico; e de dois para três o de inspetor de alunos.

A lei também criou três cargos de gari, um de arquiteto e um de orientador social, todos de provimento efetivo por concurso público.

Outra novidade é a criação dos cargos de Enfermeiro da Comunidade e Técnico em Enfermagem da Comunidade. As vagas serão destinadas exclusivamente à Unidade Básica de Saúde Sudalídio Amorim Malaquias, localizada na comunidade quilombola de Santa Tereza.

Os cargos surgem a partir da transformação de vagas já existentes e serão preenchidos por concurso público, mantendo os mesmos requisitos e remuneração dos cargos de origem.

A legislação também atualiza os requisitos para os cargos de Agente de Fiscalização de Obras e Agente de Fiscalização Tributária, que passam a exigir formação superior em áreas específicas, como Engenharia Civil, Arquitetura, Administração, Direito, Ciências Contábeis, Economia e Gestão Pública.

Além disso, os dois cargos passam a integrar o novo Nível IV da carreira de Atividades Técnicas, criado pela lei, com vencimento inicial de R$ 5.871,81. Os atuais servidores poderão solicitar reenquadramento, desde que comprovem a formação exigida.

A reforma administrativa também cria três novos cargos em comissão:

Superintendente de Marketing Institucional;

Superintendente de Promoção da Igualdade Racial e Quilombola;

Superintendente de Obras e Serviços Públicos.

A lei ainda transforma alguns cargos comissionados existentes em funções de Assessor I e Assessor II, reorganizando a estrutura administrativa sem alterar o quantitativo dessas funções.

A nova legislação estabelece que os cargos efetivos criados, ampliados ou transformados serão preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme as necessidades da administração municipal e os requisitos previstos na legislação.

AVISO: Neste site, utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao navegar por este portal você aceita os termos de utilização. Para maiores informações acesse nossa Politicas de Uso.

Recusar Aceitar