Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 - 13:53:32hs
Prefeitura de Figueirão decreta ponto facultativos para o final de ano
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DECRETO Nº 2260, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o ponto facultativo de final de ano, nos dias em que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 22 de dezembro de 2025 a de 05 de janeiro de 2026, em virtude das festividades alusivas ao Natal e Final de Ano.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como os prestados pelo Hospital Municipal Mariana Silvéria Furtado, bem como não se aplica às Unidades Básicas de Saúde, que terão a forma de trabalho determinada pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público, de forma presencial, nas repartições públicas municipais, entre os dias 5 a 9 de janeiro de 2026. Parágrafo único. Não se aplica a suspensão de atendimento ao público prevista neste artigo, as quais retornarão normalmente no dia 6 de janeiro de 2026, às seguintes atividades:
I. às atividades constantes no parágrafo único do artigo anterior;
II. aos demais setores da Secretaria Municipal de Saúde;
III. ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 3º Os servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, por necessidade inadiável do serviço, para trabalhar durante o período de ponto facultativo.
Art. 4° Os prazos administrativos do setor de licitações não ficarão suspensos durante esse período.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Figueirão-MS, 09 de dezembro de 2025.
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