Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025 - 15:00:05hs
Prefeitura de Figueirão publica decretos sobre IPTU, taxa de resíduos e ISS Fixo Anual para 2026
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A Prefeitura de Figueirão publicou, nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial do Município, dois decretos que tratam do lançamento de tributos municipais para o exercício de 2026. As normas regulamentam o IPTU, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo Anual).
O Decreto nº 2335/2025 notifica os contribuintes sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares para imóveis localizados na zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do município.
Conforme o decreto, o IPTU poderá ser pago em cota única, com 20% de desconto até 19 de junho de 2026, ou parcelado em até seis vezes, com vencimentos entre junho e novembro do próximo ano. As parcelas em atraso sofrerão acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2%. O pagamento será realizado por meio de carnês emitidos pelo município.
Já a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos também terá seus valores atualizados, com base no IGP-M, e poderá ser quitada em cota única, com 10% de desconto, ou parcelada em até seis vezes, com vencimentos nos mesmos meses do IPTU. A cobrança será feita por empresa conveniada ou diretamente pela Prefeitura, por meio de guia de recolhimento.
O decreto ainda estabelece que eventuais impugnações ao lançamento do imposto e da taxa poderão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
O Decreto nº 2336/2025 trata do lançamento do ISS Fixo Anual para o exercício de 2026, destinado aos prestadores de serviços enquadrados na legislação municipal. As guias de recolhimento serão emitidas pelo Setor Tributário e enviadas aos respectivos endereços dos contribuintes.
De acordo com a norma, o ISS Fixo Anual poderá ser pago em cota única ou parcelado em até 10 vezes, com vencimentos entre março e dezembro de 2026. Após o vencimento, o imposto estará sujeito à correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. O pagamento poderá ser efetuado em bancos credenciados e casas lotéricas, por meio de carnês.
Assim como no decreto do IPTU, os contribuintes terão prazo de 30 dias para apresentar eventual contestação ao lançamento do ISS Fixo Anual, mediante requerimento protocolado no Setor Tributário do município.
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