Sexta-feira, 06 de Março de 2026 - 10:06:07hs
Prefeitura de Figueirão sanciona lei que obriga limpeza de terrenos baldios
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A Prefeitura de Figueirão sancionou a Lei nº 645, de 6 de março de 2026, que estabelece regras para a limpeza e manutenção de terrenos baldios e áreas urbanas particulares no município. A norma também define procedimentos de fiscalização, penalidades e a possibilidade de o próprio município realizar a limpeza caso o proprietário não cumpra a obrigação.
De acordo com a lei, proprietários ou possuidores de terrenos urbanos devem manter os imóveis limpos, roçados e drenados, evitando situações que favoreçam a proliferação de insetos e animais transmissores de doenças, risco de incêndios e acúmulo de entulhos ou resíduos.
A legislação determina que, ao constatar irregularidade, o responsável será notificado e terá 10 dias corridos para realizar a limpeza. Em casos de emergência em saúde pública ou defesa civil, esse prazo poderá ser reduzido para 48 horas.
Multas variam conforme o tamanho do terreno
Caso o proprietário não realize a limpeza dentro do prazo estabelecido, poderá receber multa administrativa calculada em UFFIG (Unidade Fiscal do Município de Figueirão), com valores proporcionais ao tamanho do imóvel:
Até 300 m²: 5 UFFIG
De 300 m² a 600 m²: 10 UFFIG
De 600 m² a 1.000 m²: 15 UFFIG
Acima de 1.000 m²: 20 UFFIG
Se houver entulhos, materiais que acumulam água ou resíduos volumosos, será acrescentada penalidade de 2 UFFIG. Em situações consideradas de risco iminente à saúde pública ou segurança, a multa poderá chegar diretamente a 20 UFFIG, independentemente do tamanho do terreno.
A lei também prevê que quem for flagrado descartando lixo ou entulho em terrenos poderá receber multa de 10 UFFIG.
Município poderá fazer a limpeza e cobrar do proprietário
Caso o proprietário não atenda à notificação, o município poderá realizar a execução subsidiária da limpeza, que inclui serviços de roçada, capina, retirada de entulhos e destinação adequada dos resíduos.
Nesse caso, além da multa, todos os custos do serviço serão cobrados do responsável pelo imóvel. Se não houver pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa para cobrança administrativa ou judicial.
A legislação garante direito de defesa ao proprietário, que poderá apresentar manifestação em até três dias úteis após receber o auto de infração. Caso a penalidade seja mantida, ainda haverá possibilidade de recurso administrativo ao prefeito.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e busca melhorar as condições sanitárias, ambientais e de segurança urbana no município.
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